Um homem de 32 anos foi preso em flagrante por importunação sexual dentro de um ônibus municipal de Mauá na tarde de quarta-feira (10).
Ele foi enquadrado no novo artigo do Código Penal, o 215. De acordo com a lei, para importunação sexual não cabe mais fiança e o homem pode ficar preso de um a cinco anos. Ele nega o crime.
Segundo o boletim de ocorrência, a jovem de 18 anos estava sentada sozinha na fileira do fundo do ônibus, da linha 125 – Jardim Olinda, quando o suspeito foi até ela e mostrou seu órgão genital. No mesmo momento, ela começou a gravar o crime e a gritar por ajuda. Os passageiros do coletivo perceberam o que estava acontecendo e pediram para a motorista não abrir a porta.
Por coincidência, o itinerário do ônibus passa em frente ao 3º DP de Mauá (Jardim Itapeva). A motorista, então, foi até a delegacia para que o homem fosse detido. Ele foi detido em flagrante e o caso foi registrado. Além da vítima, outras três testemunhas foram ouvidas e em seguida, ele foi transferido para a Cadeia Pública de Santo André.
Lei torna importunação sexual crime no Brasil
Uma lei sancionada no último mês tornou a importunação sexual um crime no Brasil. A lei nº 13.718/2018 também torna crime o ato de divulgar cenas de estupro.
A lei inclui nos crimes contra a liberdade sexual do Código Penal o ato de importunação sexual, que foi definido no artigo 215 como o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Crimes como assédio em ônibus registrados neste ano são alguns dos que são abrangidos pela nova lei.
Quem cometer o crime poderá ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, se não constituir crime mais grave. Antes da aprovação da lei, o crime de importunação sexual era considerado uma contravenção penal, e o agressor apenas pagava uma multa.
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